quinta-feira, 17 de março de 2011

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS MEMBROS DO GOVERNO

Tal como os Deputados, também os membros do Governo deverão responder criminalmente por qualquer crime que tenham cometido, antes ou depois de terem iniciado a sua actividade governativa, não carecendo, para tal, de qualquer autorização do Parlamento ou do Governo. Num Estado de Direito, nenhum crime deverá ficar impune, independentemente de quem o pratica.

A formalização de uma acusação deverá obrigar ao afastamento do membro do Governo. Ainda que todos sejam inocentes até prova em contrário, é incompatível com a imagem de um governante a forte suspeita da prática de um crime.

A situação supra descrita, não se deve verificar quando o crime praticado for punido apenas com pena de multa ou cuja moldura penal seja inferior aos três anos de cadeia de pena máxima.

Também os governantes que tenham praticado qualquer crime ou fraude económica, lesiva para o Estado, deverão perder o seu mandato e ficar impossibilitados de assumir outra posição governativa no prazo mínimo de 5 anos.

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