quinta-feira, 17 de março de 2011

OS GOVERNOS REGIONAIS

Em Portugal, actualmente, existem duas regiões autónomas, que possuem os competentes Governos Regionais.

O sistema proposto na presente obra não pretende, de forma alguma, alterar o estatuto político das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Dadas as condições sociais, geográficas e culturais dessas regiões portuguesas, já desfavorecidas relativamente ás do continente por uma distância e isolamento imensos, seria de todo impensável, apesar da evolução e rapidez dos meios de comunicação, que todas as questões do seu dia a dia fossem tomadas a partir de Lisboa.

Para bem do desenvolvimento regional – que, por arrastamento, possibilitará um maior desenvolvimento de Portugal no seu todo – os poderes dos Governos Regionais deverão ser alargados ao máximo tolerável pela unidade nacional, devendo tal alargamento de poderes ser acompanhado por um reforço financeiro para o seu orçamento adequado às suas necessidades.

Principalmente no território continental, há quem levante questões como a do déficit democrático na Região Autónoma da Madeira. Com o sistema político aqui proposto, aplicando o modelo de eleição para o Parlamento Nacional no processo eleitoral para as Assembleias Regionais, essa questão deixaria de se colocar.[1]

Com a eleição nominal dos Deputados às Assembleias Regionais, a realizar, com as necessárias alterações, nos mesmos moldes que foram apresentados para a Assembleia da República, todas as ilhas - no caso dos Açores - e todas as localidades - no caso da Madeira - estariam representadas no respectivo Parlamento Regional, anunciando nesse Órgão as necessidades especificas de cada ilha ou concelho, de forma a que, através do debate e da aprovação de projectos, essas regiões possam evoluir um pouco mais, melhorando a qualidade de vida dessas gentes que, não raras vezes, vivem num isolamento atroz, cuja miséria e estado de abandono só são conhecidos do resto do país nas horas de tragédia, como aconteceu no caso das catástrofes que se abateram sobre o Faial no mês de Julho de 1998, ou sobre a localidade de Ribeira Quente em Outubro de 1997.

A forma de eleição e de formação do Governo Regional também deverá ser semelhante, com as necessárias alterações, à que foi defendida para o Governo Central. No entanto, tendo em atenção a área e a quantidade de eleitores nessas regiões, bem como o facto de os cidadãos se conhecerem quase todos uns aos outros, para os Governos Regionais, além dos Partidos Políticos, deverão poder concorrer listas de independes com projectos de Governo específicos, aos quais deverá ser atribuído um nome e um símbolo próprios, concorrendo tais grupos em pé de igualdade, em direitos e obrigações, com os Partidos políticos.

Já no que se refere à figura do Ministro da República, sendo a região autónoma e funcionando de acordo com as normas democráticas vigentes nas regiões e em Portugal continental, não se mostra de grande utilidade a manutenção da sua existência.

Outra situação que se afigura injusta para quem já vive isolado por força do local da sua residência, é a de ter que suportar os custos desse isolamento. O Governo Central, no exercício das suas funções, deveria conceder benefícios fiscais, nomeadamente no que se refere ao pagamento de impostos como o IVA, para aqueles que dão o seu contributo para que a língua e a cultura portuguesas se mantenham vivas a latitudes tão distantes do continente. Não se trata de isentar alguns cidadãos de obrigações que tenham relativamente ao Estado, mas possibilitar melhores condições de vida, nomeadamente económicas, para aqueles que vivem numa miséria camuflada pela distância.



[1] Relativamente à polémica questão do déficit democrático na Madeira, sempre se deverá dizer que o mesmo é bastante relativo, se não nulo. Na verdade os eleitores votam secretamente e em consciência naqueles que consideram defender melhor os seus interesses e, os resultados que daí advêm, num regime democrático, nunca poderão ser vistos como um déficit democrático, mas como o fruto da opinião livre dos eleitores. Além do mais, a haver, demonstradamente, déficit democrático numa qualquer região portuguesa, competiria ao Chefe-de-Estado, enquanto garante do normal funcionamento das Instituições, dissolver a Assembleia Regional e o respectivo Governo. Se tal nunca foi feito, é porque existe, entre aqueles que têm o poder de decisão, a consciência de que o tal déficit democrático tão falado não é mais do que uma ilusão de quem não consegue atingir a popularidade suficiente para exercer um cargo político ao longo de tantos anos, com os resultados que são vistos na Região Autónoma da Madeira.

Sem comentários:

Enviar um comentário