quinta-feira, 17 de março de 2011

O GOVERNO

INTRODUÇÃO

A Constituição da República Portuguesa actualmente em vigor define o Governo, como “...o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.

A supra descrita definição, obriga-nos a fazer algumas considerações que se afiguram de primordial importância:

Como a Constituição o define, ao Governo Português compete conduzir a política geral do país, isto é, os mais variados sectores que formam a Nação no seu todo, desde as questões de natureza profundamente política, até às questões sociais, passando pela economia, defesa, educação, saúde, justiça, obras públicas, ambiente, defesa do património... Resumidamente, poderemos concluir que ao Governo compete, simplesmente, governar Portugal.

Se essa questão parece reunir o máximo consenso entre os cidadãos nacionais, já na forma como Portugal deverá ser governado, surgem inúmeras divergências políticas, cada uma apoiada na sua ideologia própria. No entanto, há uma questão que, independentemente da ideologia que possa estar em causa – de entre as que são actualmente defendidas - se mostra unânime: o Estado não pode ser gerido como se de uma empresa privada se tratasse. O objectivo económico do Estado, nunca poderá ser o da obtenção de um qualquer lucro; o fim social deverá ser o da obtenção de uma sociedade o mais homogenia possível, sem classes extremamente ricas e outras extremamente pobres; o objectivo educativo e cultural terá que ser o da manutenção da cultura nacional própria, construída ao longo dos séculos que formam os compêndios da nossa História; o objectivo da justiça deverá ser o de proteger todos os que devam ser protegidos e punir todos os que devam ser punidos, de uma forma imparcial e justa; o objectivo da saúde deverá ser o de conseguir que cada cidadão obtenha os cuidados médicos e de saúde de que necessita, atempadamente, independentemente da sua condição económica ou social; o objectivo da defesa deverá ser unicamente o de salvaguarda da unidade e da integridade nacionais; o objectivo das obras públicas deverá ser o de construir um Portugal melhor ao nível das infraestruturas, encortando distâncias e levando até todos os meios necessários para a manutenção de uma boa qualidade de vida.

Infelizmente, principalmente desde a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia, os vários Governos, pressionados por além fronteiras, passaram a dar maior importância aos índices e factores económicos, do que às necessidades de carácter social, afastando-se, assim, da sua verdadeira missão. Portugal passou a ser governado como se fosse uma grande empresa, com o objectivo de, se não de obter um qualquer lucro, pelo menos conseguir o mais baixo prejuízo. Com esta perspectiva de governo para o país, Portugal nunca conseguirá obter o seu objectivo de alcançar uma sociedade mais justa e equilibrada.

Qualquer Governo, independentemente da ideologia em que se baseia, antes de tomar medidas baseadas em factores profundamente económicos, deverá ter sempre em atenção as suas consequências sociais, principalmente no que se refere às classes sociais média/baixa.

Sendo o Estado mantido, principalmente, pelos impostos pagos por cada um dos cidadãos, directa ou indirectamente, não pode, um qualquer Governo, na hora de tomar decisões, pensar em algo que não seja o de providenciar por um melhor bem estar para quem contribui para ele.

Algo vai mal na vida política governativa, quando um qualquer Governo - através da não renovação de contratos - despede pessoas que trabalham para os mais variados organismos estatais há vários anos, não por terem deixado de ser necessárias ao seu bom funcionamento ou por falta de capacidade, mas apenas com a justificação de um maior encortamento do déficit orçamental; quando, com a mesma justificação, congela os aumentos salariais da função pública, obrigando os seus próprios funcionários a perderem poder de compra e, por arrastamento, qualidade de vida económica e social; quando projectos e infraestruturas que se afiguram fundamentais para um maior desenvolvimento nacional, como aeroportos, hospitais, tribunais, estradas ou escolas, são congelados sine die por falta de verba; quando os ministérios vêem-se numa situação em que mal conseguem fazer face aos seus próprios custos de manutenção; quando os subsídios que deveriam acudir urgentemente a uma situação periclitante da qualidade de vida de certos cidadãos são pagos com atrasos de meses; quando o Estado, contrariamente ao que devia, se torna o pior pagador da sociedade...

Importa questionar: Para onde é arrastada a sociedade do país com esta forma de governação? Quais as consequências que uma política como esta poderá ter no futuro próximo do país? Um Governo que toma tais medidas, apesar da nítida contestação que elas têm na opinião pública, está, de facto, a representar a vontade da maioria dos portugueses? Será um regime que permite esta forma de governação verdadeiramente democrático?

É um facto inquestionável que muitas dessas medidas são impostas pela Europa Unida. No fundo, a questão que se coloca no início da presente obra, de que o papel do Governo Nacional está bastante diminuído, diminuindo, igualmente, a autonomia do país enquanto estado económico e socialmente independente, já se verifica nos tempos presentes. E, no entanto, quem, antes da adesão, foi informado para a possibilidade de virem a surgir situações como a que hoje vivemos? Quantos foram chamados a opinar sobre as vantagens e desvantagens da adesão a uma Europa unida? Quem, de antemão, reivindicou a entrada do escudo na moeda única? Quem sabia que, com a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia, o país poderia vir a ser obrigado a abrir a sua Zona Económica Exclusiva - talvez a maior riqueza não explorada que existe em Portugal - a países estrangeiros?

Para tudo há apenas uma resposta, os vários governos e as maiorias parlamentares que os apoiavam!

Os últimos Governos, sempre tomaram todas as decisões políticas, ao nível da integração europeia, sem uma qualquer consulta popular, sentindo-se verdadeiramente – para não dizer infinitamente – mandatados para tomarem as decisões que muito bem entendessem. E hoje, quando tudo são factos assentos, apelam ao patriotismo e ao espírito de sacrifício nacional relativamente às decisões que têm que ser tomadas.

E no futuro próximo, quando a Europa for alargada em mais dez países, que outros sacrifícios os governantes solicitarão aos portugueses?

Infelizmente, a avaliar pelo que já nos pedem nos dias de hoje, somos obrigados a constatar que serão muitos!...

Verifiquemos, agora, o papel da governação dos últimos governos: Quantas vezes a Europa foi alertada para o facto do país poder não estar preparado para manter índices económicos dentro da média européia, negociando novos prazos ou solicitando outro tipo de meios? Quantas vezes os apelos dos agricultores e dos pescadores, feitos um pouco por todo o país, deram frutos e foram atendidas as suas pretensões? Talvez raríssimas...

É por todo esse conjunto de razões e de acordo com a actual situação do país no contexto europeu, que a forma de governação deve ser debatida, de modo a que os portugueses tenham uma voz mais activa nas decisões que são tomadas, para que possam ser responsabilizados por elas e sintam, de facto, a obrigação moral de se sacrificarem pelas mesmas; que a base que hoje sustenta o Governo (maioria parlamentar) seja alterada por outra que cumpra melhor os seus objectivos de fiscalização, debate e aprovação ou reprovação das medidas impostas pelos Governos.

Formas para que o país contorne a sua situação económica actual, a médio e longo prazo, serão apresentadas no capítulo dedicado à economia, por se pretender com a presente obra, mais do que a elaboração de qualquer critica, a apresentação de uma proposta de debate relativamente aos mais variados problemas da sociedade, de uma forma concreta, séria e construtiva, por ser essa, mais do que um direito, uma obrigação de todos os cidadãos nacionais.

MODO DE ELEIÇÃO

Competindo ao Governo a condução da política geral do país, em princípio deverá ser necessária uma ideologia comum a todos os seus membros sobre a forma como a governação será feita. Em Portugal, como no resto do Mundo, essas ideologias são personificadas na figura dos Partidos Políticos, que, graças a alguns pensamentos comuns, se poderão juntar em coligações político-partidárias com o objectivo da governação.

Também na sociedade civil, cada eleitor deverá ter uma ideologia com a qual mais se identifica, seja ela de extrema-esquerda, esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direita, direita, ou extrema-direita.

Deste modo, compete a cada cidadão, dentro das várias possibilidades que se apresentem, votar no Partido com ideologia semelhante à sua, ajudando a definir, desse modo, um rumo político para o futuro do país.

Com a aplicação deste sistema, os vários Partidos terão a obrigação de apresentarem à sociedade, de uma forma clara e compreensível, as suas ideologias e os seus projectos de governo para o país, em vez de enveredarem para o espectáculo degradante que, cada vez mais, caracteriza a política activa portuguesa, da critica pela critica; da calúnia pela calúnia; do desfilar de um sem número de promessas que, ganhas as eleições, raramente são postas em prática.

Com o sistema ora proposto, os Partidos políticos assumem um papel de primordial importância no contexto político. É a eles que compete a elaboração de projectos para a governação do país e é aos seus lideres e membros que compete a árdua tarefa de governar Portugal, caso sejam os vencedores do acto eleitoral.

Terminada a campanha eleitoral e realizado o acto eleitoral, deverá formar Governo o Partido político mais votado. É aos Órgãos Nacionais do Partido vencedor que compete indicar o Primeiro-ministro e é a este que compete formar o resto do Governo do país.

Terminam, deste modo, os governos de coligação, mas a oposição sairá mais reforçada. Sem os debates inúteis que actualmente se fazem no Parlamento, os vários Partidos serão obrigados a fazer um outro tipo de oposição, mais séria e dirigida a todo o país, em vez de apenas ditada nas tribunas da Assembleia e sem qualquer eco no Governo e na sociedade civil.

COMPOSIÇÃO

A Composição do Governo deverá ser em tudo idêntica à que hoje existe e da exclusiva responsabilidade directa do Primeiro-ministro e indirecta do Partido vencedor das Eleições Legislativas.

A actual divisão do Governo Central em Ministérios, Secretarias de Estado e Subsecretarias de Estado afigura-se como a mais indicada, atentas as características do país.

A nomeação do Primeiro-Ministro deverá continuar a ser feita pelo Chefe-de-Estado, embora deixe de ser necessário ouvir todos os Partidos com assento parlamentar, ouvindo-se apenas os responsáveis máximos do Partido vencedor das eleições.

SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO GOVERNO

Como até hoje, é natural que, ao longo dos quatro anos de governação, hajam substituições na constituição do Governo, pelos mais variados motivos.

No caso do membro do Governo a substituir ser o Primeiro-Ministro, deverá competir ao Partido Político vencedor das eleições a nomeação de um novo Chefe de Governo, deixando a demissão do Primeiro-Ministro de ser fundamento para a queda do Governo, salvaguardando-se, no entanto, a situação desse Partido não indicar outro substituto, o que originará eleições antecipadas.

Se a substituição se verificar em qualquer outro membro do Governo, o substituto deverá continuar a ser nomeado pelo Primeiro-Ministro em exercício.

PROGRAMA DE GOVERNO E ORÇAMENTO DE ESTADO

O Programa de Governo deverá ser elaborado pelo Partido mais votado e debatido no Parlamento. Partindo do pressuposto de que os vários Partidos, quando se candidatam às Eleições Legislativas, já terão elaborado o seu Programa de Governo, tendo sido eleitos por o mesmo ir de encontro aos anseios da maioria dos eleitores, tal Programa não carecerá da aprovação do Parlamento, embora deva ser correctamente analisado e debatido e integralmente posto em prática.

Os debates sobre os Programas do Governo, com o sistema que actualmente se encontra em vigor no nosso país, têm resultados completamente infrutíferos. Qualquer Governo, unipartidário ou de coligação, quando apresenta o seu Programa, já conta com o apoio da maioria parlamentar, pelo que esse documento acaba por ser sempre aprovado. A entrada em vigor da proposta ora apresentada, não alterará em nada o resultado final do debate, mas este poderá ser muito mais rico em idéias e apresentação de propostas construtivas, porque elaboradas com uma certa equidestancia dos factores partidários que norteiam a vida política actual.

Por outro lado, contrariamente ao que hoje acontece, os Partidos quando se apresentarem ao eleitorado, não deverão divulgar o seu Programa Eleitoral – que, talvez por ser apenas eleitoral raramente é cumprido – mas sim um Programa de Governo, que todos os eleitores, ao conhecerem e analisarem, aprovarão ou reprovarão, através do seu voto. Esse novo “Programa Eleitoral” passará a possibilitar uma maior transparência sobre o que um determinado Partido, quando chega ao Governo, pretende fazer pelo país, sendo transmitido ao eleitorado o direito de exigir que esse programa votado pela maioria dos eleitores seja integralmente cumprido.

Deste modo, contrariamente ao que acontece actualmente, a aplicação de certas medidas de fundo apresentadas no Programa de Governo aos eleitores, não deverão carecer de aprovação do Parlamento para serem colocadas em prática. Tal situação, com tudo, não invalida a existência de um debate sério e construtivo relativamente a tais medidas e, inclusive, alterações de pormenor.

Já qualquer proposta que seja diferente do Programa de Governo apresentado aos eleitores, bem como qualquer questão omissa, deverá ser debatida e aprovada por maioria no Parlamento, para que sejam postas em prática.

Relativamente à questão do Orçamento de Estado, sendo o mesmo um pilar fundamental para a concretização integral do programa de Governo, tal como foi apresentado aos eleitores, o mesmo deverá ser debatido no órgão fiscalizador próprio, mas apenas reprovado se 2/3 dos Deputados votarem desfavoravelmente.

Com a aplicação de tais medidas, pretende-se que o sistema proposto não seja impeditivo da governação do país por parte do Governo. Este sistema tem sido pensado com o objectivo primário de salvaguardar os interesses do Povo de certas decisões governamentais que em nada vão de encontro aos seus anseios e não de dificultar a governação nacional.

Não será, por exemplo, por uma determinada lei laboral não ser aprovada, que o prestígio do Governo ou a sua forma de governação serão colocadas em causa. Por outro lado, se essa mesma lei laboral for aprovada nos termos em que têm sido – por uma maioria político-partidária na Assembleia da República – os interesses dos trabalhadores estarão, certamente, postos em causa de uma forma que se poderá mostrar irreparável.

Deste modo, com a aplicação do sistema ora proposto, pela forma de debate que poderá proporcionar, fica salvaguardado o papel de governação que compete ao Governo, o papel de fiscalização do Parlamento e a vontade expressa pela maioria dos votantes.

VOTO DE CONFIANÇA E MOÇÃO DE CENSURA

Com o sistema proposto, o Governo poderá continuar a solicitar ao Parlamento a aprovação de votos de confiança relativamente a certas matérias de interesse nacional ou à sua forma de condução política no geral. Tais votos de confiança continuarão a ser aprovados por maioria dos votos expressos e a sua não aprovação terá como consequência a queda do Governo.

Relativamente à Moção de Censura, propõe-se que a mesma só possa ser apresentada por iniciativa de ½ dos Deputados em efectividade de funções e que, para ser aprovada, necessite do voto favorável de, pelo menos, 2/3 dos deputados.

A diferença do número de votos necessários para a aprovação de um Voto de Confiança ou de uma Moção de Censura deverá existir, tendo em atenção que são duas formas distintas de causar a queda de um Governo.

O Voto de Confiança é sempre requerido pelo próprio Governo, que tem dúvidas sobre a aceitação de uma determinada política por parte da maioria da população e, por isso, sente a necessidade de requerer ao Parlamento – onde deverão estar efectivamente representados todos os grupos de opinião – a sua confiança relativamente a essa forma de orientação política. Nesse caso, tendo o próprio Governo as suas dúvidas relativamente ao impacto social da prática das suas políticas, deverá ser suficiente a maioria do Parlamento para possibilitar a sua aprovação ou reprovação.

Já no que se refere à Moção de Censura, a mesma é apresentada para censurar uma determinada política ou a condução política no geral, tendo a sua aprovação, como consequência, a queda do Governo. Ora se o direito de censurar deve sempre estar presente na vida política activa e acessível a pequenos grupos, já a possibilidade de proporcionar a queda de um Governo deverá ser mais restrita, pela instabilidade que cria no país a todos os níveis. Se o Governo eleito estiver a cumprir o programa com que se apresentou a votos e que mereceu a concordância da maioria dos eleitores, então, em nome de um regime democrático, esse Governo deverá cumprir o seu mandato até ao fim. A democracia não poderá, em circunstância alguma, ser confundida com uma ditadura de minorias, não sendo, obviamente, esse, o objectivo da presente proposta. Por outro lado, o Partido que apoia o Governo, pelo facto de ter sido o vencedor das Eleições Legislativas, não deverá ter o poder absoluto de tomar as posições que muito bem entenda, algumas contrárias às que apresentou no seu programa eleitoral e de governo, sem antes as levar a debate e sujeitar à votação de um Parlamento o mais isento possível.

A obrigação de 2/3 dos votos favoráveis para a aprovação de uma Moção de Censura, tem dois objectivos: o primeiro, de evitar que o Governo esteja constantemente em cheque se a maioria do Parlamento tiver uma ideologia diferente da sua; o segundo, de dar ao Parlamento o poder de proporcionar a demissão do Governo se este, notoriamente, estiver a conduzir mal os destinos do país, ou governar de forma diferente daquela a que se propôs.

Representando-se a si mesmo e sendo o mais isento possível, cada Deputado poderá votar de forma consciente, de acordo com as suas convicções pessoais e de encontro à vontade de quem o elegeu. Se o Governo for impopular, incompetente ou tomar medidas contrárias às que o Povo anseia, não será difícil obter o consenso de 2/3 do Parlamento para aprovar uma Moção de Censura.

No que se refere à limitação de apresentação de Moções de Censura no Parlamento, tal medida não deverá ser mantida. Deverão poder ser apresentadas, no Órgão próprio, tantas Moções de Censura, quantas as que ½ dos Deputados estejam de acordo a apresentar.

Recuando ao momento presente, verifica-se que, existindo uma maioria parlamentar baseada no sistema actual, a Moção de Confiança é sempre aprovada e a de Censura nunca poderá ser aprovada, mantendo-se o Governo em funções independentemente da forma como conduz a sua política.

DEMISSÃO DO GOVERNO

A demissão de um qualquer Governo é algo indesejável para a estabilidade política de que todos os países necessitam. No entanto, não poderá deixar de ser ponderada essa situação em caso de extrema necessidade, para o bem estar democrático e para o futuro do País.

Assim, o Governo apenas deverá ser demitido por iniciativa do Partido que o apoia, por aprovação de uma Moção de Censura ou reprovação de um Voto de Confiança ou por iniciativa do Chefe de Estado, se estiver em causa o normal funcionamento das instituições.

COMPETÊNCIA DO GOVERNO

Ainda que o sistema ora proposto não pretenda diminuir as competências actuais do Governo, já a forma como esse Órgão de Soberania põe em prática essas competências deve ser alvo de um debate mais alargado.

Actualmente são competências do Governo:

Artº 197º

(Competência política)

a) Referendar os actos do Presidente da República, nos termos do artº 140º.[1]

b) Negociar e ajustar convenções internacionais.

c) Aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembléia da República ou que a esta não tenham sido submetidos.

d) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembléia da República.

e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional, nos termos do artº 115º.

f) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sitio ou do estado de emergência.

g) Propor ao Presidente da República a declaração da guerra ou a feitura da paz.

h) Apresentar à Assembléia da República nos termos da alínea d) do artº 162º, as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar.

i) Apresentar, em tempo útil, à Assembléia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artº 161º e na alínea f) do artigo 163º, informação referente ao processo de construção da união europeia.[2]

j) Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pela Constituição ou pela lei.

Artº 198º

(Competência legislativa)

a) Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembléia da República.

b) Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembléia da República, mediante autorização desta.

c) Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.

2. É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

3. Os decretos-leis previstos nas alíneas b) e c) do nº 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovados.

Artº 199º

(Competência Administrativa)

a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar.

b) Fazer executar o Orçamento do Estado.

c) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis.

d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma.

e) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes do Estado e de outras pessoas colectivas públicas.

f) Defender a legalidade democrática.

g) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas.

Sem pretender questionar a responsabilidade do Governo relativamente a essas competências, algumas delas, no entanto, deverão merecer um debate mais alargado e a aprovação por um Órgão Político o mais independente possível da guerrilha político-partidária.

No que se refere às convenções internacionais, por exemplo, ainda que a negociação deva competir ao Governo, qualquer ratificação deverá ser debatida e aprovada pelo Parlamento.

Relativamente a declarações de guerra, as mesmas deverão ser propostas pelo Governo ao Parlamento e só deverão poder ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos votos expressos. A paz entre os Povos e as Nações deverá sempre nortear a vida política. A construção de um Mundo melhor, nunca poderá ser feita com o recurso às armas, mas sim recorrendo ao diálogo, à compreensão e à capacidade de negociação que caracterizam a raça humana. É importante que o recurso à guerra seja o mais dificultado possível em termos legais e garantir que nenhum Governo, apoiado apenas pelo seu Partido e com o acordo do Chefe-de-Estado, possa declarar uma guerra prejudicial para a Nação. No entanto, se o recurso às armas se mostrar como a única alternativa possível numa situação de crise internacional, a mesma deverá ser legitimizada por todos os Órgãos de Soberania.

Quanto à construção da União Europeia, todas as questões que tenham a ver com esse tema deverão ser, obrigatoriamente, debatidas num Parlamento com as características daquele que é proposto. Encontrando-se representados na Assembleia todos os sectores da sociedade, os debates serão muito mais alargados e a população melhor esclarecida. A última palavra relativamente à posição de Portugal na construção europeia deverá ser dada pelo Parlamento.

No campo das competências legislativas, não faz qualquer sentido que um determinado órgão legisle em causa própria, pelo que o Parlamento deverá poder legislar relativamente à oganização e funcionamento dos Governos.

Na competência administrativa, também a legalidade democrática deverá ser defendida, em última instância, pelo Parlamento.



[1] Artigo 140º - Carecem de referenda do Governo os actos do Presidente da República praticados ao abrigo das alíneas h), j), l), m) e p) do artigo 133º, na alínea a) do artigo 134º e na alínea a) do artigo 135º.

Artº 133º

alínea h) – Nomear e exonerar os Membros do Governo, sob proposta do Primeiro- Ministro.

Alínea j) – Dissolver os órgãos de governo próprio das Regiões Autônomas, por sua iniciativa ou sob proposta do Governo, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

Alínea l) – Nomear e exonerar, sob proposta do Governo e ouvido o Conselho de Estado, os Ministros da República para as regiões autônomas.

Alínea m) – Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República..

Alínea p) – Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes últimos casos, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artº 134º

Alínea a) – Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas.

Artº 135º

Alínea a) – Nomear os Embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros.

[2] Artigo 161º

Alínea n) – (Competência política e legislativa da Assembléia da República) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada.

Artigo 163º

Alínea f) – (Competência quanto a outros órgãos da Assembléia da República) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia.

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