quinta-feira, 17 de março de 2011

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS

Tal como os Deputados e os membros do Governo, também todos os membros dos Órgãos Autárquicos deverão responder criminalmente por qualquer crime que tenham cometido, antes ou depois de terem sido eleitos, sem que seja necessária qualquer autorização de um qualquer órgão superior.

A formalização de uma acusação deverá obrigar ao imediato afastamento do membro de qualquer Órgão Autárquico.

Tal como para os demais detentores de cargos políticos, a situação supra descrita, não se deve verificar quando o crime praticado for punido apenas com pena de multa ou cuja moldura penal seja inferior aos três anos de cadeia de pena máxima.

A condenação por qualquer crime, ainda que com pena suspensa, deverá obrigar o Autarca a perder o seu mandato e a impossibilidade de o mesmo se vir a candidatar a qualquer cargo político pelo período mínimo de dois mandatos.

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